Os órgãos públicos e privados estaduais e municipais podem se beneficiar do sistema PIE (Prontuário das Instalações Elétricas) que está previsto na legislações Brasileiras incorporadas na ANEEL resolução Nº 112 / 1999 de acordo com decretos Nº 2335 e leis Nº9074 de 7 de julho de 1995, com nova redação dada pela lei nº 9648 de 27 de maio de 1998 do Art. 1ª e 2ª (I,II).
Os projetos de novas cidades são exemplos que podem ser beneficiados pelo sistema de geração de energia independente e inteligente, instalar torres de geração de energia eólica e placas fotovoltaicas assim como o projeto do Estádio Castelão, não se trata de usinas eólicas e sim PRODUTORES INDEPENDENTES E AUTONOMOS DE ENERGIA, que são outorgados por lei federal resolução 391/2009 ANEEL até 5 MW, portanto existe jurisprudência federal para esses benefícios, a idéia partiu do POSTE INTELIGENTE EÓLICO E SOLAR COM AVIÃO que é também um produtor independente de energia, cujo nosso governador Cid Gomes com muita visão já mais vista antes entre governadores Brasileiros vem aderindo com muita garra a ideia.
Quanto ao licenciamento ambiental, devemos agregar as torres eólicas e painéis fotovoltaicos como ferramentas e equipamentos que farão parte da nova infra-estrutura da construção e reforma de todo o estado do Ceará e dos municípios.
O potencial eólico metropolitano é de 2000 MW, podendo gerar economia e conforto para todos os Cearenses e ainda contribuir em curto prazo para o Ceará e os municípios alcançarem o superávit de energia elétrica de fontes primárias limpas e renováveis.
Não existe nesta iniciativa nenhum impacto ambiental, pois esta produção de energia eólica e solar independente inteligente, não desmata, não agride o solo (morros,serras), não emiti resíduos sólidos líquidos nem gasosos, não agride a fauna, nem a flora, não aterra mangues e não barra resíduos hídricos.
É necessário apenas de 20 meses para a implantação das torres eólicas e painéis fotovoltaicos independentes e inteligentes, desde alguns estudos com responsabilidade até a efetiva execução e funcionamento da produção independente de energia, que está previsto em lei há 11 anos e não há qualquer sustentação jurídica para o impedimento a projetos desta finalidade; O fato é que, toda idéia nova tem resistências e obstáculos, o sistema hibrido em geração de energia eólico e solar é uma INOVAÇÃO cearense e mundial, necessária para o desenvolvimento de cidades do Ceará, é decorativo e simboliza para o estado TERRA DOS VENTOS, DO SOL E ENERGIA, é orgulho Cearense!
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